
O Sindicato informa que não possui a gestão sobre os precatórios da Prefeitura Municipal de Miracema.
Informa que já credores (pessoas físicas e jurídicas) que não são servidores e muito menos sindicalizados.
Ademais, tendo em vista o despacho no processo administrativo do Juiz Gestor de precatórios da presidência do TJ/RJ, determinando que o município de Miracema efetue todos os pagamentos de precatórios na presidência do Tribunal de Justiça. Há credores de precatórios nos três Tribunais do Poder Judiciário no Estado do Rio (Justiça Federal, Trabalhista e Estadual).
Também esclarecemos que os acompanhamentos dos pagamentos são feitos para os sindicalizados e, portanto, até o momento verificamos o respeito à ordem cronológica que foi estabelecida pela Constituição Federal.
Miracema, 14 de julho de 2021.
A Diretoria



