SINDSPMM - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Miracema-RJ

Numa situação normal, deveria o Município manter um plano de cargos e salários onde o servidor tenha interesse e empenho de conseguir “pontos” e melhorar sua situação salarial e funcional.

Por isso são constituídos Níveis e Padrões de vencimentos conforme já previsto na defasada Lei Municipal 813/99 (que hoje se encontrada achatada para as classes de servidores com salário mínimo nacional, não havendo valorização nenhuma desses servidores), onde deveria o servidor progredir e obter avaliações favoráveis para obter melhora dentro do quadro administrativo da Prefeitura.

Porém, com o andar dos anos, alguns servidores foram progredindo de forma diferente dos demais, não se sabendo realmente o porquê... assim foram criando deformidades em relação ao objetivo existencial do plano de cargos e salários.

Assim sendo, o Sindicato percebeu no ano de 2006 que havia diferenças, em especial para os motoristas e foram propostas as respectivas ações judiciais pedindo a isonomia.

Essa isonomia, que era definida no §1º do art. 39 da CRFB/88 como “isonomia de vencimentos”, indicava que os servidores com funções iguais ou assemelhadas dentro de um mesmo poder ou entre os Servidores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário deveriam receber um salário igual, mas o texto abolido com a EC 19/98.

Porém, ainda subsiste no inciso XII do art. 37 da CRFB/88 a seguinte previsão:

“Art. 37

(...)
XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.”

Diante do previsto nesse inciso XII, poderíamos dizer que continuaria a idéia de isonomia, não mais amparada no revogado §1º do art. 39.

Mas, não é esse o entendimento atual do Poder Judiciário que, vêm de maneira reiterada, decidindo a não interferir ou aumentar os salários dos servidores porquê estaria o Judiciário legislando em fato que não lhe cabe a função legisferante.

Por tudo o que foi explicado até aqui, é importante deixar claro que o Sindicato foi vitorioso em várias ações, quando o judiciário ainda tinha um posicionamento diferente, e gerou uma série de pedidos administrativos de isonomia perante o Município. Fato que merece ser registrado, que sim, hoje, possui ainda poderes para deferir na isonomia salarial no âmbito administrativo.

Mas e você, têm direito à isonomia? Para saber o seu caso, você deve procurar um servidor que tenha seu mesmo cargo, ou funções assemelhadas e buscar o tratamento igual...

Maiores informações procurar o Sindicato.

 

 

 

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