As leis, ao criarem os cargos públicos, dotam-se de atribuições bem definidas. E cada cargo público conta com funções próprias e privativas. O desempenho, pelo servidor, de funções de outros cargos configura o desvio de função. Por exemplo: durante 20 anos, o Professor desempenha a função de Pedagogo. Neste caso, o cargo de Professor não é convertido, pelo tempo, em cargo de Pedagogo, porém abre-se a possibilidade de o servidor ser indenizado pela diferença salarial e de responsabilização da autoridade administrativa que permitiu o ato (ou ordem) ilegítimo(a). Sobre o tema já existe decisão do Superior Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal Federal de que o servidor faz jus às diferenças salariais. Ou seja, o servidor que é Professor e está exercendo a atividade de Pedagogo pode requerer judicialmente a diferença dos valores pagos durante os últimos 5 (cinco) anos onde deveria estar ganhando o salário maior de Pedagogo.
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