O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MIRACEMA –RJ -através de seu Presidente, no uso de suas atribuições definidas no Estatuto da Entidade e obedecendo ao art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT bem como a Instrução Normativa/MTE nº 01/2008, COMUNICA aos servidores estatutários, celetistas e vinculados ao município de Miracema/RJ, pertencentes aos quadros da Administração Direta e Indireta, que será recolhida no mês de março do corrente ano a contribuição sindical correspondente a um (01) dia de trabalho dos servidores/funcionários do município de Miracema- RJ, conforme determina o art. 580 da CLT.
Miracema, 11 de fevereiro de 2016.
Agnaldo M. Lanes
Presidente