Na qualidade de representante dos servidores públicos municipais de Miracema, a entidade sindical na pessoa de seu presidente, vem lamentar o fato de que vários contracheques de servidores, referentes ao terço de férias, vieram com um erro e uma injustiça com caráter extremamente prejudicial aos Servidores Públicos Municipais de Miracema.
O fato ocorrido é justamente a exclusão do pagamento do adicional de férias sem a inclusão de todos os valores que compõem a remuneração dos servidores de maneira contrária à previsão legal que assim dispõe a Lei Municipal 796/99:
“Art. 90 - Será pago ao servidor, por ocasião das férias, adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração mensal.”
Acreditando no bom senso da administração, requer o sindicato o pagamento das diferenças do valor pago a menor e determinação para que não ocorra tal desconto em relação aos demais servidores.
SINDSPMM