
O Sindicato dos Servidores Públicos de Miracema-RJ, CNPJ 07.718.603.0001/72, com sede à rua João Pessoa, 182, Centro – RJ. Conforme o disposto na Constituição Federal e em cumprimento ao que determina o Art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei 5.452, este Sindicato, pelo presente edital, comunica a todos servidores públicos municipais, bem como os órgãos competentes da Administração Direta e Indireta; Prefeitura Municipal de Miracema, FUNDEB, Promoção Social, Secretaria de Saúde, Câmara Municipal de Miracema e Autarquia CAPPS, dando publicidade, que a Contribuição Sindical relativa a seus servidores ativos, sindicalizados ou não a este Sindicato, funcionários, empregados, contratados, nomeados, celetistas e estatutários, que deverá ser descontada no valor correspondente 1/30 (um trinta avos) da remuneração do mês de março de 2015, conforme artigos 580, Inciso I, e 582, §1º, alínea “a” da CLT e a Instrução Normativa nº 1, de 19 de novembro de 2014 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Agnaldo (Presidente)
Miracema, 08 de março de 2015.
Obs: FESEP: Federação dos Servidores Públicos/RJ.



